Pelas normas, poderão ser apresentadas até três propostas de projetos. Para as cidades com até 20 mil moradores, cada projeto poderá ter no máximo 30 unidades. O limite aumenta para 60 unidades no caso de municípios com até 50 mil habitantes. Nos dois casos, só poderão ser beneficiadas as famílias com renda de até R$ 1.395 (três salários mínimos).
De acordo com a portaria, o governo federal poderá subsidiar a construção das moradias com os recursos do Orçamento Geral da União. No entanto, os estados e os municípios deverão apresentar a contrapartida financeira. Os estados também têm a opção de assumir totalmente a contrapartida e oferecer os empreendimentos às cidades.
As regras estabelecem ainda que os governos estaduais e as prefeituras devem estimular a diminuição do custo das obras. Entre as medidas que podem ser aplicadas, estão a redução de impostos, a cessão de terrenos e a realização de obras de infraestrutura que baratearão os projetos.
Os formulários estão disponíveis na página do Ministério das Cidades na internet (www4.cidades.gov.br/minha_casa). As propostas serão analisadas. Ao fim do prazo de apresentação, o ministério divulgará a relação dos projetos e instituições financeiras selecionados. Após a contratação dos projetos, as obras deverão ser concluídas em 12 meses.
Lançado em março com o objetivo de construir 1 milhão de casas, dos quais 40% se destinam a famílias de baixa renda, o programa executou menos de 5% das obras previstas. Até 28 de agosto, 41,4 mil unidades, o que equivale a 4,1% das moradias previstas, tiveram a construção iniciada, segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal (CEF), que opera o plano habitacional.
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